Área de Preservação Ambiental Permante Ponta de Meípe
Lei nº 4771 de 15 de Setembro de 1965, alterada pela Medida Provisória nº 1956-54 de 21/09/2000.
Resolução CONAMA nº 303 de Março de 2002.
Lei nº 7661-88 Gerenciamento Costeiro.
Área de encosta marinha com vegetação nativa com função de preservar o fluxo gênico de fauna e flora; proteção à paisagem. Proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Área de encosta marinha com inclinação igual ou superior a 45° localizada dentro da área da Marinha (área de propriedade da União, decreto lei nº 9760/46 de 05/09/1946 art. 1 e lei nº 3725/01 de 10/01/2001).
Área de encosta marinha em faixa mínima de 300 (trezentos) metros a partir da linha de preamar máxima.
Não permitido: captura de aves e animais nativos; desmatamento; provocar incêndio; Construção de qualquer natureza.
Conscientize-se, você também é responsável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.