quinta-feira, 26 de março de 2009

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis


Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007).

* Exercer o poder de polícia ambiental;

* executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental;

* propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental;

* zoneamento e a avaliação de impactos ambientais;

* licenciamento ambiental, nas atribuições federais;

* fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas;

* geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente;

* monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;

* apoio às emergências ambientais;

* execução de programas de educação ambiental;

* elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais

* executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.

Contatos:

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Brasília/DF
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CEP 70818-900
Tel. 61-3316-1212

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Bento Ferreira - Vitória/ES
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Tel: Gabinete (27) 3088-1071 e 3089-1072
Fax: (27) 3089-1056
e-mail: reginaldo.costa@ibama.gov.br
Site: www.ibama.gov.br/supes-es

Fonte:
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

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