domingo, 29 de março de 2009

Área de Preservação Ambiental Permante Ponta de Meípe


Área de Preservação Ambiental Permante Ponta de Meípe
Lei nº 4771 de 15 de Setembro de 1965, alterada pela Medida Provisória nº 1956-54 de 21/09/2000.
Resolução CONAMA nº 303 de Março de 2002.
Lei nº 7661-88 Gerenciamento Costeiro.

Área de encosta marinha com vegetação nativa com função de preservar o fluxo gênico de fauna e flora; proteção à paisagem. Proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

Área de encosta marinha com inclinação igual ou superior a 45° localizada dentro da área da Marinha (área de propriedade da União, decreto lei nº 9760/46 de 05/09/1946 art. 1 e lei nº 3725/01 de 10/01/2001).

Área de encosta marinha em faixa mínima de 300 (trezentos) metros a partir da linha de preamar máxima.

Não permitido: captura de aves e animais nativos; desmatamento; provocar incêndio; Construção de qualquer natureza.

Conscientize-se, você também é responsável.

quinta-feira, 26 de março de 2009

SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC

O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.

Os principais objetivos do SNUC são:

- contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

- proteger as espécies ameaçadas de extinção;

- promover a educação e a interpretação ambiental;

- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

-proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;

- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

- favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e

- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Fonte: SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza

ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

ANAMMA – Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente

FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente



Instrumento do governo brasileiro na implementação da PNMA e no cumprimento de acordos e convenções internacionais sobre meio ambiente dos quais o Brasil é signatário.

Apoia iniciativas da sociedade civil e de órgãos e entidades governamentais que promovam a recuperação, a conservação e a preservação do meio ambiente, e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Contatos:
CRS 514 Bloco B, loja 69
Asa Sul - Brasília/DF
CEP 70380-526
Telefones: (61)4009-9090 / (61)4009-9101
Fax: (61)4009-9140
e-mail: fnma@mma.gov.br

Fonte:
FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente

SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente



Instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Contatos:

Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - DCONAMA
SEPN 505, Lote 2, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Entrada pela W2 Norte - Asa Norte - Brasília/DF
CEP 70730-542
Fone: (0xx61) 3105-2207
e-mail: conama@mma.gov.br

Fonte:
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente