
Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007).
* Exercer o poder de polícia ambiental;
* executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental;
* propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental;
* zoneamento e a avaliação de impactos ambientais;
* licenciamento ambiental, nas atribuições federais;
* fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas;
* geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente;
* monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
* apoio às emergências ambientais;
* execução de programas de educação ambiental;
* elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais
* executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.
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Fonte:
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis