domingo, 29 de março de 2009

Área de Preservação Ambiental Permante Ponta de Meípe


Área de Preservação Ambiental Permante Ponta de Meípe
Lei nº 4771 de 15 de Setembro de 1965, alterada pela Medida Provisória nº 1956-54 de 21/09/2000.
Resolução CONAMA nº 303 de Março de 2002.
Lei nº 7661-88 Gerenciamento Costeiro.

Área de encosta marinha com vegetação nativa com função de preservar o fluxo gênico de fauna e flora; proteção à paisagem. Proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

Área de encosta marinha com inclinação igual ou superior a 45° localizada dentro da área da Marinha (área de propriedade da União, decreto lei nº 9760/46 de 05/09/1946 art. 1 e lei nº 3725/01 de 10/01/2001).

Área de encosta marinha em faixa mínima de 300 (trezentos) metros a partir da linha de preamar máxima.

Não permitido: captura de aves e animais nativos; desmatamento; provocar incêndio; Construção de qualquer natureza.

Conscientize-se, você também é responsável.

quinta-feira, 26 de março de 2009

SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC

O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.

Os principais objetivos do SNUC são:

- contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

- proteger as espécies ameaçadas de extinção;

- promover a educação e a interpretação ambiental;

- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

-proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;

- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

- favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e

- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Fonte: SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza

ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

ANAMMA – Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente

FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente



Instrumento do governo brasileiro na implementação da PNMA e no cumprimento de acordos e convenções internacionais sobre meio ambiente dos quais o Brasil é signatário.

Apoia iniciativas da sociedade civil e de órgãos e entidades governamentais que promovam a recuperação, a conservação e a preservação do meio ambiente, e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Contatos:
CRS 514 Bloco B, loja 69
Asa Sul - Brasília/DF
CEP 70380-526
Telefones: (61)4009-9090 / (61)4009-9101
Fax: (61)4009-9140
e-mail: fnma@mma.gov.br

Fonte:
FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente

SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente



Instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Contatos:

Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - DCONAMA
SEPN 505, Lote 2, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Entrada pela W2 Norte - Asa Norte - Brasília/DF
CEP 70730-542
Fone: (0xx61) 3105-2207
e-mail: conama@mma.gov.br

Fonte:
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis


Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007).

* Exercer o poder de polícia ambiental;

* executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental;

* propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental;

* zoneamento e a avaliação de impactos ambientais;

* licenciamento ambiental, nas atribuições federais;

* fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas;

* geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente;

* monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;

* apoio às emergências ambientais;

* execução de programas de educação ambiental;

* elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais

* executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.

Contatos:

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede
Brasília/DF
Cx. Postal nº 09870
CEP 70818-900
Tel. 61-3316-1212

Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, Nº 2.487
Bento Ferreira - Vitória/ES
CEP 29051-625
Tel: Geral (27) 3089-1150,
Tel: Gabinete (27) 3088-1071 e 3089-1072
Fax: (27) 3089-1056
e-mail: reginaldo.costa@ibama.gov.br
Site: www.ibama.gov.br/supes-es

Fonte:
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente


Instituído pela Lei 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.

* estabelece normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios;

* determina a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;

* estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

* estabelece normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;

*

Contatos:

Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - DCONAMA
SEPN 505, Lote 2, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Entrada pela W2 Norte - Asa Norte - Brasília/DF
CEP 70730-542
Fone: (0xx61) 3105-2207
e-mail: conama@mma.gov.br

Fonte:
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente